Entidades, jornalistas e acadêmicos condenam decisão do STF. Governo e Congresso também reagem

Ricardo Kotsho, jornalista
“O exercício do jornalismo agora virou uma terra sem lei. Acho que esta discussão deveria prosseguir para que alguma regra do jogo seja estabelecida, em defesa das empresas e dos profissionais sérios e, principalmente, dos cidadãos, do conjunto da sociedade”.
Portal Imprensa

Sérgio Murillo, presidente da Fenaj
“O exercício do jornalismo agora virou uma terra sem lei. Acho que esta discussão deveria prosseguir para que alguma regra do jogo seja estabelecida, em defesa das empresas e dos profissionais sérios e, principalmente, dos cidadãos, do conjunto da sociedade”.
Jornalistas da Web

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A voz dissonante do STF

O STF escreve um capítulo triste na história do Jornalismo e da Comunicação no Brasil. Põe fim à obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Dos ministros do Supremo, apenas um, Marco Aurélio, defendeu os conhecimentos acadêmicos como condição para o exercício do jornalismo. Com sensatez e razoabilidade, ele foi a voz dissonante na mais alta corte do país.

Divergência

Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.

“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

Fonte: site do STF
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