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A chocante capa da Time
Download free – Além das redes de colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder
Além das redes de colaboração: internet, diversidade cultural e tecnologias do poder
Publicação da Editora da UFBA
Apresentação | 7
ensaios
Imre Simon | Miguel Said Vieira
O rossio não-rival | 15
Sérgio Amadeu da Silveira
Convergência digital, diversidade cultural e esfera pública | 31
Alex Primo
Fases do desenvolvimento tecnológico e suas implicações nas formas de ser, conhecer, comunicar e produzir em sociedade | 51
João Brant
O lugar da educação no confronto entre colaboração e competição | 69
Nelson De Luca Pretto | Alessandra Assis
Cultura digital e educação: redes já! | 75
Giba Assis Brasil
Politizando a tecnologia e a feitura do cinema | 85
Pedro Antônio Dourado de Rezende
Custo social: propriedade imaterial, software, cultura e natureza | 93
Marijane Vieira Lisboa
Cultura e natureza: o que o software tem a ver com os transgênicos? | 111
Pedro Paranaguá
Direitos autorais, novas tecnologias e acesso ao conhecimento | 123
Carlos Gerbase
A fabricação da verdade no debate sobre direitos autorais no Brasil | 133
Bruno Magrani
Função social do direito de autor: análise crítica e alternativas conciliatórias | 155
Thiago Falcão | Carlos Eduardo C. Freire Batista | Guido L. de Souza Filho
A convergência midiática e o papel da televisão digital interativa com ginga | 171
Miolo
Além das redes….pmd 5 20/8/2008, 15:22
depoimentos
Luiz Fernando Soares
Televisão digital colaborativa: liberdade para a criação? | 179
Lena Zúniga
Os desafios do conhecimento coletivo e anônimo | 185
Ézyo Lamarca
Cabanagem digital, tecnobrega e software livre | 189
BNegão
“Cara, eu botei lá a parada, você não está me prejudicando, você está me ajudando, bota lá, baixa a parada” | 195
Marcelo Tas
Para um bom uso das novas ferramentas, observem as crianças | 201
entrevista
Por Luciana Tomasi
Léa Fagundes | 211
Sobre os autores | 223
UOL extingue cargo de ombusdman
O portal UOL anunciou que não terá mais a função de ombudsman – profissional designado a apurar e responder às observações dos leitores – por entender que o site oferece outras formas eficientes de estabelecer contato com o internauta.
No fim da primeira quinzena de julho, a jornalista Mara Gama, ombudsman por duas vezes, declarou que iria deixar a função por conta do fim de seu mandato e declarou que o portal iria indicar um substituto. No entanto, quatro dias após sua saída, o UOL deu a função por encerrada.
Em comunicado à imprensa, o UOL negou que o fim do cargo irá afetar a qualidade de seu Jornalismo e afirmou que outros mecanismos são capazes de cumprir o papel de um ombudsman.
Fonte: Portal Imprensa
O cargo de ombusdman foi criado pelo UOL em 2007. A extinção representa um retrocesso no processo de autocrítica da imprensa e de participação do leitor.
Projeto cria ficha limpa para emissoras de rádio e tv
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de “ficha limpa” — similar à lei aprovada para os políticos — para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração das seguintes entidades: partido político, organização não-governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Em todos os casos, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — como tios, cunhados e sobrinhos — das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.
Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes também serão proibidos de exercer qualquer função em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.
A justificativa de Luiz Carlos Hauly para a medida são os casos de “feudos familiares” envolvidos em corrupção.
Crimes previstos
Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguinte crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também ficarão impedidos de ocupar os cargos os militares considerados, por tribunal, indignos do oficialato; as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções públicas rejeitadas; e, ainda, os detentores de cargo na administração pública que se beneficiarem por abuso de poder econômico ou político condenados em decisão transitada em julgado.
Mais informações: Agência Câmara
Comissão da Câmara dos Deputados aprova regulamentação da atividade de marketing
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje a regulamentação da atividade de marketing. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 1944/07.
O relator resumiu a descrição do profissional de marketing, prevista no PL 1944/07, definindo-o como “responsável pelo planejamento e operacionalização de ações no mercado, desempenhando atividades nos ambientes interno e externo de uma organização”. A proposta original detalhava o profissional a partir de uma extensa lista de atividades desempenhadas.
Pelo projeto aprovado, o profissional de marketing tem atribuições como:
- cooperar com a produção do pensamento estratégico organizacional e na elaboração do planejamento estratégico;
- gerenciar o relacionamento com os clientes;
- elaborar e operacionalizar os planos de vendas e de marketing;
- criar mecanismos e estratégias para monitorar a concorrência e a percepção de consumo de clientes e não clientes, entre outras questões.
De autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), o projeto foi apensado ao Projeto de Lei 1226/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que foi rejeitado pela comissão.
Exercício da profissão
O texto final tirou o período mínimo de comprovação do exercício da profissão para garantir aos profissionais que já estão no mercado o título de profissional de marketing. Os projetos originais previam comprovação mínima de 5 e 7 anos e um deles também exigia um título de pós-graduação na área. Só serão considerados novos profissionais na área os que se graduarem em marketing.
Conselho de categoria
O deputado retirou das propostas originais a criação de conselho profissional para a categoria, órgão que possui natureza jurídica de autarquia. Filipe Pereira lembrou que só o Executivo pode criar entidades da administração pública.
A proposta original determinava regulamentação da lei pelo Executivo em 120 dias. O texto aprovado não prevê regulamentação e estabelece a entrada em vigor da lei para depois da instituição de órgão fiscalizador do exercício da profissão.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

