A Câmara analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de “ficha limpa” — similar à lei aprovada para os políticos — para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração das seguintes entidades: partido político, organização não-governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Em todos os casos, as proibições se estendem a cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — como tios, cunhados e sobrinhos — das pessoas que sofrerem sanções. Ou seja, o tio de uma pessoa condenada não poderá ocupar cargo de direção nas entidades elencadas no projeto, como uma ONG ou um clube de futebol que receba incentivos públicos.
Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e para funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O condenado e seus parentes também serão proibidos de exercer qualquer função em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.
A justificativa de Luiz Carlos Hauly para a medida são os casos de “feudos familiares” envolvidos em corrupção.
Crimes previstos
Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguinte crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais, para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade;
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também ficarão impedidos de ocupar os cargos os militares considerados, por tribunal, indignos do oficialato; as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de funções públicas rejeitadas; e, ainda, os detentores de cargo na administração pública que se beneficiarem por abuso de poder econômico ou político condenados em decisão transitada em julgado.
Mais informações: Agência Câmara